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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária797/2014

Categoria: Calendário e Datas

Publicação: 06 de outubro de 2014

Texto integral

LEI Nº 797/2014

Institui e inclui no calendário oficial do Município a "Semana de Conscientização ao tratamento da Fibromialgia", a ser realizada anualmente no mês de maio O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no Município de Teixeira de Freitas a Semana de Conscientização ao tratamento da Fibromialgia, a ser realizada anualmente no mês de maio de cada ano.

Parágrafo único. A semana ora instituída passa a constar no Calendário oficial do Município.

Art. 2º Na Semana que esta lei trata o Poder Executivo envidará esforços no sentido de articular, mobilizar e sensibilizar a sociedade civil, através de ações que proporcionem maiores informações quanto às causas, consequências e tratamento da Fibromialgia.

Art. 3º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Teixeira de Freitas - Bahia, 06 de outubro de 2014.

João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal

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