LEI Nº 796/2014
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BANCO DE EMPREGOS PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Banco de Empregos para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar no Município de Teixeira de Freitas - BA.
Parágrafo único: Para fins de aplicação dessa lei, segue-se o conceito de Violência Doméstica e Familiar, conforme no artigo 7° da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha.
Art. 2º - Os critérios para a utilização do Banco de Empregos ficam condicionados à apresentação dos seguintes documentos:
I - Cópia do boletim de ocorrência expedido pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Teixeira de Freitas - BA.
II - Cópia do exame de corpo de delito, quando este constituir a prova material do crime.
Art. 3º - O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, após sua publicação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teixeira de Freitas - Bahia, 06 de outubro de 2014.
João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal