Art. 1º – A Escola Municipal Vila Marinha, situada na Rua Mineira, nº 121, povoado de Vila Marinha, Município de Teixeira de Freitas, passa a denominar-se ESCOLA MUNICIPAL GOVERNADOR EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Teixeira de Freitas – Bahia, 22 de setembro de 2014.
João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal