LEI Nº 792/2014
Institui o Programa de Valorização dos Profissionais do Sistema de Limpeza Pública Urbana do Município de Teixeira de Freitas.
O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas – Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o programa de valorização dos profissionais (GARIS) que atuam na limpeza urbana do Município de Teixeira de Freitas, que tem o escopo de promover a integração destes servidores com atividades esportivas, culturais e artísticas.
Art. 2º O programa de que trata esta lei será realizado, anualmente, na semana do dia 16 de maio, data em que é celebrada o Dia do Gari, e contará com as seguintes atividades:
- I – distribuição de folhetos informativos e embalagens para o recolhimento do lixo em pontos variados da cidade;
- II – realização, na Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, de palestras sobre o trabalho do profissional;
- III – dia de lazer composto de atividades esportivas, culturais e artísticas, em homenagem ao Dia do Gari;
- IV – entrega de galardão aos apoiadores do programa.
Art. 3º Para a consecução do programa de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a proceder à celebração de convênios com o Estado e a União, bem como as entidades e instituições, públicas ou privadas.
Art. 4º Ulterior disposição regulamentar desta Lei definirá o detalhamento técnico de sua execução.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Teixeira de Freitas – Bahia, 22 de setembro de 2014.
João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal.