LEI Nº 786/2014
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DOS PRÉDIOS ESCOLARES E CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA CIDADE DE TEIXEIRA DE FREITAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo obrigado a enviar à Câmara de Vereadores de Teixeira de Freitas, até o dia 30 de junho de cada ano, um relatório técnico informando sobre as condições estruturais e de conservação dos imóveis escolares e centros de educação infantil, da rede municipal de ensino de Teixeira de Freitas.
Art. 2º O relatório técnico deverá compreender:
- I – avaliação das condições físicas e ambientais das unidades escolares e centros de educação infantil da rede municipal de ensino;
- II – documentos detalhando a situação estrutural de cada unidade educacional e suas condições de funcionamento;
- III – elaboração de diretrizes para reformas a serem executadas, sejam elas de curto, médio ou longo prazo.
Art. 3º Esta lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 120 (cento e vinte) dias de sua publicação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teixeira de Freitas – Bahia, 22 de setembro de 2014.
João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal