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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária785/2014

Categoria: Calendário e Datas

Publicação: 22 de setembro de 2014

Texto integral

LEI Nº 785/2014

Institui o dia 08 de Dezembro como o “Dia Municipal do Colunista Social” e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no município de Teixeira de Freitas, “Dia Municipal do Colunista Social” a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de dezembro.

Art. 2º O “Dia do Colunista Social” passa a integrar o calendário oficial de eventos na Cidade Teixeira de Freitas.

Art. 3º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Teixeira de Freitas - Bahia, 22 de setembro de 2014.

João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal

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