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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária782/2014

Categoria: Administração Pública

Publicação: 15 de setembro de 2014

Texto integral

LEI Nº 782/2014

"DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS EM CRECHES PARA CRIANÇA EM IDADE COMPATÍVEL, FILHAS (OS) DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, DE NATUREZA FÍSICA E/OU SEXUAL".

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A presente lei visa garantir a prioridade de vagas em creches para crianças em idade compatível, filhas(os) de mulheres vítimas de violência doméstica, de natureza física e/ou sexual.

Parágrafo Único. Ficam as creches municipais diretas, indiretas e conveniadas responsáveis pelo atendimento descrito neste artigo.

Art. 2º Os critérios para a matrícula das crianças serão a apresentação dos seguintes documentos:

I – cópia do boletim de ocorrência expedido pela Delegacia Especial de Atendimento à Mulher;

II – cópia do exame de corpo de delito.

Art. 3º Será concedida e garantida transferência de uma creche para outra – na esfera da rede municipal – de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe, com vistas à garantia de segurança da mulher e das crianças.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Teixeira de Freitas - Bahia, 15 de setembro de 2014.

João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal

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