LEI Nº 781/2014
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MÉDICO NAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Teixeira de Freitas, o “Programa Médico nas Creches” que funcionará como um sistema de prevenção a doenças infantis por meio de atendimento médico em todas as creches da rede municipal.
Art. 2º O programa deverá contar com um profissional de pediatria, uma enfermeira e uma técnica em enfermagem e prestará atendimento de avaliação ponderal (peso e altura), nutricional, atualização de vacinas, além dos profissionais passarem orientações preventivas (de diversas doenças) aos monitores das creches que poderão posteriormente repassar aos pais.
Art. 3º Os atendimentos deverão acontecer mensalmente e programados em datas específicas, devendo ser comunicado com antecedência para a direção da creche a ser visitada, bem como, exposta através de cartazes nos murais das escolas e demais órgãos públicos.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Teixeira de Freitas - Bahia, 15 de setembro de 2014.
João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal