LEI Nº 776/2014
"Dispõe sobre o desenvolvimento da política de acompanhamento especial para alunos da Rede Municipal de Ensino de Teixeira de Freitas que são portadores de doenças neurológicas e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, faço saber, que a Câmara aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — O Poder Executivo Municipal por meio da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde realize ações de acompanhamento especial para alunos que são portadores de doenças neurológicas, tais como: dislexia, discalculia, dislalia e disortografia, como forma de Educação Inclusiva.
Art. 2º — As ações terão como objetivo:
I – Apoio à direção das escolas da Rede Municipal de Ensino no desenvolvimento de estratégias para acompanhar os alunos que apresentem dificuldade no aprendizado tendo como causa a dislexia, discalculia, dislalia e a disortografia;
II – Que sejam promovidas campanhas de conscientização para os pais e a comunidade terem conhecimento sobre as doenças, bem como acionarem ajuda especializada para auxiliar no tratamento;
III – Que a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Saúde possam realizar capacitação, que possibilite aos profissionais da Educação e Saúde desenvolverem atividades especiais compatíveis com a dificuldade do aluno.
Art. 3º — O Poder Executivo Municipal regulamentará as normas, procedimentos, e demais ações necessárias à aplicação desta Lei.
Art. 4º — As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teixeira de Freitas - Bahia, 15 de setembro de 2014.
João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal