LEI Nº 773/2014
"TORNA obrigatória a afixação de placa de advertência sobre o uso de formol e suas consequências para a saúde do ser humano nas dependências de salões de beleza ou estabelecimentos congêneres e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam obrigados os salões de beleza ou estabelecimentos congêneres, no âmbito do Município de Teixeira de Freitas, a afixar, nas respectivas dependências, em local visível aos frequentadores, placa de advertência sobre o uso de formol e suas consequências para a saúde humana.
Parágrafo único. A placa deverá exibir o seguinte texto: "O Formol é considerado cancerígeno pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e quando absorvido pelo organismo por inalação e, principalmente, pela exposição prolongada, pode provocar câncer na boca, nas narinas, no pulmão, no sangue e na cabeça."
Art. 2º [trecho ilegível]
Parágrafo único. A suspensão do alvará de licença de funcionamento perdurará até o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3º Os estabelecimentos abrangidos por esta Lei adequar-se-ão ao disposto no art. 1º no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Teixeira de Freitas - Bahia, 15 de setembro de 2014.
João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal