LEI Nº 771/2014
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS GESTORES EDUCACIONAIS NO ÂMBITO DE TEIXEIRA DE FREITAS - BAHIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Teixeira de Freitas, o Dia Municipal dos Gestores Educacionais, que deverá ser celebrado todo dia 26 de setembro de cada ano.
Art. 2º O Executivo deverá regulamentar a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Teixeira de Freitas - Bahia, 15 de setembro de 2014.
João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal