Pular para o conteúdo
Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária769/2014

Categoria: Administração Pública

Publicação: 15 de setembro de 2014

Texto integral

LEI Nº 769/2014

"Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de crachás de identificação por funcionários ou prestadores de serviços terceirizados de casas noturnas, restaurantes, bares e salões de bailes, e dá outras providências".

O Prefeito de Teixeira de Freitas Estado da Bahia: faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de crachás de identificação por funcionários ou prestadores de serviços terceirizados de casas noturnas, restaurantes, bares e salões de bailes.

Parágrafo único. O crachá de identificação será padronizado e conterá os seguintes dados relativos ao funcionário:

I – foto do funcionário;

II – nome ou apelido pelo qual é conhecido, no estabelecimento. Não cabendo nomes pejorativos sem autorização do próprio;

III – cargo que ocupa;

IV – tratando-se de prestador de serviços terceirizados, nome da empresa prestadora do serviço e nome do local onde este serviço está sendo prestado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Teixeira de Freitas - Bahia, 15 de setembro de 2014.

João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal

Documento original (PDF)

Documento PDF
Visualização incorporada do arquivo oficial.
Baixar PDF