LEI Nº 769/2014
"Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de crachás de identificação por funcionários ou prestadores de serviços terceirizados de casas noturnas, restaurantes, bares e salões de bailes, e dá outras providências".
O Prefeito de Teixeira de Freitas Estado da Bahia: faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de crachás de identificação por funcionários ou prestadores de serviços terceirizados de casas noturnas, restaurantes, bares e salões de bailes.
Parágrafo único. O crachá de identificação será padronizado e conterá os seguintes dados relativos ao funcionário:
I – foto do funcionário;
II – nome ou apelido pelo qual é conhecido, no estabelecimento. Não cabendo nomes pejorativos sem autorização do próprio;
III – cargo que ocupa;
IV – tratando-se de prestador de serviços terceirizados, nome da empresa prestadora do serviço e nome do local onde este serviço está sendo prestado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teixeira de Freitas - Bahia, 15 de setembro de 2014.
João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal