LEI Nº 768/2014
Dispõe sobre a criação de campanha educativa de conscientização sobre a Síndrome Alcoólica Fetal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica instituída, no âmbito do Município de Teixeira de Freitas, Campanha Educativa de Conscientização sobre a Síndrome Alcoólica Fetal (SAF).
§ 1º – A campanha tem por objetivo sensibilizar e informar a população, especialmente as gestantes, quanto aos riscos do consumo de bebidas alcoólicas durante a gravidez.
§ 2º – Serão divulgados os riscos da SAF mediante cartazes afixados em estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas.
Art. 2º – A campanha é de caráter permanente e será aprimorada pelos órgãos competentes, com utilização de linguagem acessível.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias específicas.
Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teixeira de Freitas – Bahia, 15 de setembro de 2014.
João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal