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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária763/2014

Categoria: Educação e Cultura

Publicação: 25 de agosto de 2014

Texto integral

LEI Nº 763/2014

"DISPÕE sobre o cadastramento obrigatório dos responsáveis autorizados a retirar os alunos das escolas da rede municipal de ensino de Teixeira de Freitas e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – As escolas públicas da rede municipal de ensino deverão manter cadastros atualizados das pessoas responsáveis pela retirada de alunos até doze anos de idade, dos referidos estabelecimentos de ensino.

Parágrafo único. O cadastro de que trata o caput deverá conter, além de todas as informações básicas necessárias à identificação do responsável, o grau de parentesco ou afinidade com o aluno e a expressa autorização de pelo menos um dos pais ou responsáveis.

Art. 2º – O cadastro de que trata esta Lei será atualizado anualmente, juntamente com a renovação da matrícula do aluno.

Art. 3º – O descumprimento das normas estabelecidas nesta Lei implicará em sanções legais, podendo ser responsabilizado por qualquer ato conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Teixeira de Freitas, Bahia, 25 de agosto de 2014.

João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal

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