LEI Nº 761/2014
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de fotos de pessoas desaparecidas e a outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os permissionários e concessionários do serviço de transporte coletivo de passageiros por ônibus no Município obrigados a fixar, em local visível no interior dos veículos, no mínimo 02 (duas) fotografias de pessoas desaparecidas.
Art. 2º Compete à Prefeitura Municipal a afixação de cartazes com fotografias de pessoas desaparecidas nas escolas, unidades de saúde e repartições públicas.
§ 1º O serviço é gratuito, disponibilizado á população.
§ 2º A divulgação fica condicionada ao registro na Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania e ao comunicado á autoridade policial.
§ 3º As fotografias terão o tamanho 10 x 15 (dez por quinze) centímetros e serão afixadas no lay out atrás do motorista.
§ 4º Para menores de idade, exige-se autorização dos pais ou responsáveis.
Art. 3º Os estabelecimentos de saúde ficam obrigados a comunicar á Secretaria Municipal de Assistência Social a ocorrência de crianças ou adolescentes desacompanhados, em estado inconsciente ou com problemas de comunicação.
Art. 4º A implementação do sistema de que trata esta Lei dar-se-á conforme determinação do órgão competente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Teixeira de Freitas, Bahia, 25 de agosto de 2014.
João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal