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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária761/2014

Categoria: Segurança e Trânsito

Publicação: 25 de agosto de 2014

Texto integral

LEI Nº 761/2014

Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de fotos de pessoas desaparecidas e a outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os permissionários e concessionários do serviço de transporte coletivo de passageiros por ônibus no Município obrigados a fixar, em local visível no interior dos veículos, no mínimo 02 (duas) fotografias de pessoas desaparecidas.

Art. 2º Compete à Prefeitura Municipal a afixação de cartazes com fotografias de pessoas desaparecidas nas escolas, unidades de saúde e repartições públicas.

§ 1º O serviço é gratuito, disponibilizado á população.

§ 2º A divulgação fica condicionada ao registro na Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania e ao comunicado á autoridade policial.

§ 3º As fotografias terão o tamanho 10 x 15 (dez por quinze) centímetros e serão afixadas no lay out atrás do motorista.

§ 4º Para menores de idade, exige-se autorização dos pais ou responsáveis.

Art. 3º Os estabelecimentos de saúde ficam obrigados a comunicar á Secretaria Municipal de Assistência Social a ocorrência de crianças ou adolescentes desacompanhados, em estado inconsciente ou com problemas de comunicação.

Art. 4º A implementação do sistema de que trata esta Lei dar-se-á conforme determinação do órgão competente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Teixeira de Freitas, Bahia, 25 de agosto de 2014.

João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal

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