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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária760/2014

Categoria: Administração Pública

Publicação: 25 de agosto de 2014

Texto integral

LEI Nº 760/2014

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas a afixar em lugar visível a frase “Se beber, não dirija” “Diga não drogas”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os bares, restaurantes, postos de gasolina e outros estabelecimentos que comercializem ou distribuam bebidas alcoólicas na Cidade Teixeira de Freitas, são obrigados a afixarem em lugar visível e acessível ao público a frase “Se beber, não dirija” “Diga não às drogas”.

§ 1º A publicação da frase terá obrigatoriedade em festas municipais, boates, bares e casas de show e similares.

§ 2º A placa, adesivo, pintura ou qualquer outro meio de divulgação da frase “Se beber, não dirija” “Diga não às drogas” pelos estabelecimentos de que trata o artigo primeiro desta Lei, terá como medidas mínimas 40 (quarenta) centímetros, horizontalmente; e 30 (trinta) centímetros, verticalmente.

Art. 2º Caberá ao Executivo Municipal estabelecer diretrizes para a fiscalização, em caso de descumprimento desta Lei.

Art. 3º Os estabelecimentos que não cumprirem esta lei incorrerão em multa, estabelecida pelo Município.

Art. 4º Compete ao Poder Público Municipal a regularização desta lei no prazo de 60(sessenta) dias.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Teixeira de Freitas, Bahia, 25 de agosto de 2014.

João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal

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