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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária758/2014

Categoria: Educação e Cultura

Publicação: 25 de agosto de 2014

Texto integral

LEI Nº 758/2014

DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA EDUCATIVO “PEQUENO AGRICULTOR” NAS ESCOLAS DA ZONA RURAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o município de Teixeira de Freitas autorizado a criar o Programa Educativo “Pequeno Agricultor” nas Escolas Municipais da Zona Rural.

Art. 2º - O Programa tem por objetivo incentivar e conscientizar as crianças sobre a importância da permanência do homem na Zona Rural, bem como de sua subsistência.

Art. 3º - Para o efetivo cumprimento desta Lei, fica a Secretaria Municipal de Educação em parceria com as Secretarias de Agricultura e Indústria e Comércio, responsável pela elaboração do Programa, podendo firmar convênio de cooperação técnica com empresas públicas ou privadas.

Parágrafo Único – O Programa Educativo obedecerá ao disposto nesta Lei com os seguintes objetivos:

  • I - conservação do solo e da água;
  • II - uso adequado dos agrotóxicos, nas atividades agropecuárias, visando à proteção dos recursos naturais e do meio ambiente, à segurança dos trabalhadores rurais e à qualidade dos produtos agrícolas destinados a alimentação.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Teixeira de Freitas, Bahia, 25 de agosto de 2014.

João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal

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