LEI Nº 758/2014
DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA EDUCATIVO “PEQUENO AGRICULTOR” NAS ESCOLAS DA ZONA RURAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o município de Teixeira de Freitas autorizado a criar o Programa Educativo “Pequeno Agricultor” nas Escolas Municipais da Zona Rural.
Art. 2º - O Programa tem por objetivo incentivar e conscientizar as crianças sobre a importância da permanência do homem na Zona Rural, bem como de sua subsistência.
Art. 3º - Para o efetivo cumprimento desta Lei, fica a Secretaria Municipal de Educação em parceria com as Secretarias de Agricultura e Indústria e Comércio, responsável pela elaboração do Programa, podendo firmar convênio de cooperação técnica com empresas públicas ou privadas.
Parágrafo Único – O Programa Educativo obedecerá ao disposto nesta Lei com os seguintes objetivos:
- I - conservação do solo e da água;
- II - uso adequado dos agrotóxicos, nas atividades agropecuárias, visando à proteção dos recursos naturais e do meio ambiente, à segurança dos trabalhadores rurais e à qualidade dos produtos agrícolas destinados a alimentação.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Teixeira de Freitas, Bahia, 25 de agosto de 2014.
João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal