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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária753/2014

Categoria: Administração Pública

Publicação: 06 de agosto de 2014

Texto integral

LEI Nº 753/2014

Institui a reserva de vagas para egressos e detentos em cumprimento de pena aberta ou semiaberta nos contratos firmados com administração pública municipal nos termos que especifica, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Nos contratos celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública com pessoas jurídicas para contratação de obras e serviços deverá constar cláusula que assegure a reserva do percentual de cinco por cento da mão de obra a ser utilizada no cumprimento do respectivo objeto para egressos do sistema penitenciário, com domicílio no município de Teixeira de Freitas e apenados em regime semiaberto e aberto internados no Conjunto Penal.

§ 1º A reserva de vaga prevista neste artigo não se aplica aos serviços que exijam certificação profissional específica nem, no caso dos apenados em regime semiaberto e aberto, aos serviços de segurança, vigilância ou custódia.

§ 2º A reserva de vagas prevista neste artigo também se aplica aos contratos firmados com dispensa ou inexigibilidade de licitação.

§ 3º Nos projetos básicos, termos de referência, planos de ação, editais e termos de contratos, deverão constar cláusula expressa referente à reserva de vaga disciplinada neste artigo.

§ 4º A inobservância da reserva de vagas prevista neste artigo acarreta quebra de cláusula contratual, implicando a possibilidade de rescisão de contrato por iniciativa da Administração Pública Municipal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, não se aplicando aos certames licitatórios cujo edital inicial já tenha sido publicado nem aos contratos já firmados até a data da publicação dessa lei.

Teixeira de Freitas – BA, 06 de agosto de 2014.

João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal

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