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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária751/2014

Categoria: Saúde

Publicação: 06 de agosto de 2014

Texto integral

LEI Nº 751/2014

"Cria o Programa de Atendimento e Acompanhamento domiciliar ao Paciente Terminal de Câncer no âmbito de Teixeira de Freitas e dá outras providências"

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a criação do programa de Atendimento e acompanhamento Domiciliar ao Paciente Terminal de Câncer no ambiente do município de Teixeira de Freitas.

Art. 2º O referido Programa consistirá no atendimento e acompanhamento ao paciente terminal de câncer em sua própria residência, serviço a ser realizado pelos profissionais do Programa de Saúde da Família, executado pela Municipalidade.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Teixeira de Freitas – BA, 06 de agosto de 2014.

João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal

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