Art. 1º Institui no município de Teixeira de Freitas o Dia do Cabeleireiro, a ser comemorado todo dia 03 de novembro.
Art. 2º O Dia dessas atividades profissionais descritas no artigo 1º desta Lei, passa a integrar o calendário oficial de eventos do município.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Teixeira de Freitas - BA, 28 de Julho de 2014.
João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal