LEI Nº 745/2014
"Dispõe sobre a criação do Dia Municipal do Cabeleireiro".
O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas – Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui no município de Teixeira de Freitas o Dia do Cabeleireiro, a ser comemorado todo dia 03 de novembro.
Art. 2º O Dia dessas atividades profissionais descritas no artigo 1º desta Lei, passa a integrar o calendário oficial de eventos do município.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Teixeira de Freitas - BA, 28 de Julho de 2014.
João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal