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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária745/2014

Categoria: Calendário e Datas

Publicação: 28 de julho de 2014

Texto integral

LEI Nº 745/2014

"Dispõe sobre a criação do Dia Municipal do Cabeleireiro".

O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas – Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Institui no município de Teixeira de Freitas o Dia do Cabeleireiro, a ser comemorado todo dia 03 de novembro.

Art. 2º O Dia dessas atividades profissionais descritas no artigo 1º desta Lei, passa a integrar o calendário oficial de eventos do município.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Teixeira de Freitas - BA, 28 de Julho de 2014.

João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal

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