LEI Nº 744/2014
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DO PROFESSOR NO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas – Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Valorização do Professor no âmbito do Município de Teixeira de Freitas.
Parágrafo Único – A Semana Municipal de Valorização do Professor mencionada no caput deste artigo terá início no dia 15 de Outubro.
Art. 2º - Durante a Semana Municipal de Valorização do Professor, a Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com as escolas, sindicatos de trabalhadores, associações de pais e mestres, Conselhos Municipais e Estaduais, poderão promover atividades de capacitação dos profissionais da educação, ciclos de debates, campanhas de divulgação sobre a importância do professor além de programações artísticas e culturais.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Teixeira de Freitas - BA, 28 de Julho de 2014.
João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal