LEI Nº 743/2014
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO ÀS DOENÇAS OCUPACIONAIS DO EDUCADOR. O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas – Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção às Doenças Ocupacionais do Educador, a ser comemorada anualmente na segunda semana do mês de outubro.
Art. 2º – A presente lei tem como objetivo resguardar a integridade física e psicológica dos profissionais da educação, no exercício da função laborativa.
Art. 3º – A Semana Municipal de Prevenção às Doenças Ocupacionais do Educador, tem por objetivos:
- I – informar e esclarecer os professores e outros profissionais da área de educação sobre o risco da manifestação de doenças decorrentes do exercício profissional;
- II – orientar sobre os métodos e as formas preventivas de combate aos referidos males;
- III – encaminhar o profissional enfermo para o adequado tratamento das moléstias de que seja vítima, em virtude da ocupação.
Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Teixeira de Freitas - BA, 28 de Julho de 2014.
João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal