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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária742/2014

Categoria: Calendário e Datas

Publicação: 28 de julho de 2014

Texto integral

LEI Nº 742/2014

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE À DIABETES NA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas – Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica instituída no município de Teixeira de Freitas, a "Semana Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate à Diabetes na Infância e Adolescência", a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de novembro.

Art. 2º – O município durante este dia deverá realizar através da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal da Educação em parceria com Associação de Pais e Mestres das unidades escolares, ONGs, Associações, Entidades e demais órgãos públicos ou privados, atividades, palestras, orientações e demais atos que visem conscientizar e prevenir os riscos da diabetes na infância e na adolescência.

Art. 3º – O público a ser atingido por estas campanhas serão os estudantes, os pais, os servidores públicos municipais e demais membros da municipalidade.

Art. 4º – Durante todo o ano, o município ainda poderá realizar outras campanhas e atividades para dar continuidade à conscientização, prevenção e combate ao tema.

Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Teixeira de Freitas - BA, 28 de Julho de 2014.

João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal

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