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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária740/2014

Categoria: Denominação de Logradouros

Publicação: 28 de julho de 2014

Texto integral

LEI Nº 740/2014

INSTITUI O MÊS DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, DENOMINADO: MARÇO MULHER O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas – Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o mês de combate a violência contra a mulher, que possa integrar no calendário oficial eventos do município de Teixeira de Freitas.

Parágrafo Único. O mês que alude o caput será comemorado anualmente no mês de março por comemorar o dia Internacional da Mulher no dia 08 de Março.

Art. 2º - Durante o mês de combate a violência contra a mulher o poder público municipal promoverá eventos e atividades de cunho educacional e cultural, que terão como tema o combate a violência contra a mulher com o foco a violência doméstica, física e sexual.

Parágrafo Único - Fica o poder público municipal autorizado a celebrar parcerias com iniciativas privadas a fim de organizar as atividades de que trata esta lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Teixeira de Freitas - BA, 28 de Julho de 2014.

João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal

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