LEI Nº 738/2014
Dispõe sobre a Criação da Semana Municipal do Ciclista na Cidade de Teixeira e dá outras providências O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas – Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Teixeira de Freitas a Semana Municipal do Ciclista, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de Agosto de cada ano.
Parágrafo único. A data ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Teixeira de Freitas.
Art. 2º Na Semana que trata esta lei, o Poder Executivo envidará esforços no sentido de articular, mobilizar e sensibilizar a sociedade civil, através de políticas públicas que levem a massificação do uso da bicicleta em benefício do trânsito, do meio ambiente e da saúde pública.
Art. 3º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Teixeira de Freitas - BA, 28 de Julho de 2014.
João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal