LEI Nº 737/2014
Institui no calendário oficial de eventos do município, a semana da 'FEIRA DE NEGÓCIOS', a ser realizada anualmente na última semana do mês de Março. O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas – Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído no calendário oficial de eventos do município a “Feira de Negócios”, a ser realizada anualmente na última semana do mês de Março.
Art. 2º – A realização que se refere o artigo anterior, consistirá na reunião de empresários locais com o intuito de fomentar o empreendedorismo municipal trazendo desenvolvimento para a nossa cidade.
Art. 3º – O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teixeira de Freitas - BA, 28 de julho 2014.
João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal