LEI Nº 735/2014
"Dispõe sobre a preferência, na aquisição de Unidades Habitacionais Populares edificadas, envolvendo recursos públicos municipais e/ou parcerias estaduais e federais para pessoas com deficiência permanente"
O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas – Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Serão reservadas quando do processo seletivo, preferencialmente, às pessoas com deficiência permanente, 10% (dez por cento) das unidades habitacionais populares a serem edificadas, envolvendo recursos públicos municipais e/ou parcerias estaduais e federais.
Art. 2º São condições para o exercício do direito de preferência mencionado no artigo anterior:
I - ser pessoa com deficiência permanente de acordo com a Lei Federal nº 10.098 de 19 de dezembro de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004, comprovado por laudo médico oficial de especialista na área da deficiência;
II - ser residente e domiciliado, há pelo menos 3 (três) anos, no Município de Teixeira de Freitas;
III - não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural em Teixeira de Freitas;
IV - enquadrar-se na população economicamente carente à qual se destinar o programa habitacional.
Art. 3º Para exercer seu direito de preferência, o interessando deverá apresentar requerimento ao órgão público competente, por meio do qual manifestará, de forma inequívoca, sua vontade.
Art. 4º Caso o número de pessoas com deficiência inscritas, não alcance percentual previsto na presente Lei, as unidades habitacionais excedentes, deverão ser destinadas aos demais interessados na forma da Lei.
Art. 5º As habitações populares reservadas, conforme art. 1º deverão ser em andares térreos e com livre acesso para pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida, devendo ainda atender às regras de acessibilidade segundo ABNT, ou seja, eliminação de barreiras arquitetônicas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teixeira de Freitas - BA, 17 de Julho de 2014.
João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal