Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da realização de cursos de primeiros socorros para todos os funcionários das creches instaladas no Município de Teixeira de Freitas, pertencentes à administração pública direta e indireta ou à iniciativa privada.
Art. 2º Os cursos de que trata esta Lei serão ministrados pelo Corpo de Bombeiros de Teixeira de Freitas, mediante parceria firmada com o Poder Executivo Municipal.
§ 1º Os cursos serão gratuitos para todos os funcionários das creches.
§ 2º Os cursos serão realizados anualmente para todos os funcionários das creches.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo os critérios de implementação, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Teixeira de Freitas - BA, 14 de julho de 2014.
João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal