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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária731/2014

Categoria: Educação e Cultura

Publicação: 10 de julho de 2014

Texto integral

LEI Nº 731/2014

Dispõe sobre ações socioeducativas na Rede Pública de Ensino, visando à prevenção de violência contra pessoa idosa. O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas - Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo municipal promoverá, na rede pública de ensino, ações socioeducativas e preventivas para combate à violência contra a pessoa idosa.

Art. 2º As ações a que se refere o art. 1º desta lei terão como objetivo a conscientização e o combate a todas as formas de violência e de discriminação contra a pessoa idosa, promovendo campanhas informativas, por meio de material impresso, seminários, palestras e exposições de painéis alusivos ao assunto.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Teixeira de Freitas - BA, 10 de Julho de 2014.

João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal

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