Pular para o conteúdo
Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária730/2014

Categoria: Administração Pública

Publicação: 10 de julho de 2014

Texto integral

LEI Nº 730/2014

Dispõe sobre a obrigatoriedade das farmácias e drogarias do Município de Teixeira de Freitas, a disponibilizarem urnas receptoras de medicamentos vencidos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos deteriorados ou com prazo de validade expirado.

O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas – Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º — Ficam obrigadas as farmácias e drogarias do Município de Teixeira de Freitas a disponibilizarem em lugar visível e de fácil acesso uma urna receptora para coleta de medicamentos vencidos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos deteriorados ou com prazo de validade expirado.

Parágrafo único — Os estabelecimentos devem afixar placa ou cartaz em local visível com os seguintes dizeres: “Deposite aqui seu medicamento vencido ou não utilizado”.

Art. 2º — Os estabelecimentos mencionados no artigo 1º desta Lei deverão acondicionar o conteúdo da urna receptora juntamente com o material a ser recolhido pelo serviço de limpeza pública com “resíduos de Serviço de Saúde”.

Art. 3º — Os estabelecimentos infratores estarão sujeitos a:

  • I — notificação – 10 (dez) dias para regularização;
  • II — multa de R$ 200,00 (Duzentos reais) por mês após a notificação.

Art. 4º — A fiscalização de cumprimento da presente Lei e a aplicação das penalidades referidas no artigo serão exercidas pelas autoridades administrativas municipais competentes, os quais atuarão de ofício ou mediante denúncia.

Art. 5º — O Poder Executivo regulamentará a presente lei, se entender cabível.

Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Teixeira de Freitas - BA, 10 de Julho de 2014.

João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal

Documento original (PDF)

Documento PDF
Visualização incorporada do arquivo oficial.
Baixar PDF