LEI Nº 729/2014
“Institui os Títulos “Empresa Amiga da Criança” e Benemérito Amigo da Criança no Município”.
O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas – Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam Instituídos os títulos “Empresa Amiga da Criança”, para as pessoas jurídicas, e “Benemérito Amigo da Criança”, para as pessoas físicas que contribuírem para os fundos sociais de apoio aos direitos da criança e do adolescente, no município.
Parágrafo Primeiro - O objetivo dos títulos referidos no caput é divulgar os direitos da criança e do adolescente e estimular os fundos sociais.
Parágrafo Segundo - Os títulos serão concedidos a cada dois anos as empresas e ou pessoas que contribuírem com valor mínimo anual, a ser definido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município.
Art. 2º - A empresa que possuir o Título “Empresa Amiga da Criança” poderá usá-la em propagandas e divulgações comerciais.
Parágrafo Primeiro – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá conceder o título “Benemérito Amigo da Criança” aos diretores da empresa colaboradora.
Parágrafo Segundo – Os títulos serão confeccionados pelo Município em forma de diploma, em fino acabamento, com inscrições esteticamente elaboradas, contendo o nome da empresa ou pessoa e citando o número desta lei.
Art. 4º - O poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 dias a contar da data de sua publicação.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Teixeira de Freitas - BA, 10 de Julho de 2014.
João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal