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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária728/2014

Categoria: Denominação de Logradouros

Publicação: 10 de julho de 2014

Texto integral

LEI Nº 728/2014

Dispõe sobre denominação de logradouro público e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas – Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O logradouro público localizado no Bairro Luiz Eduardo Magalhães, Condomínio Ramalho, no Município de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, denominado de Rua F, passa a ser denominada Rua “Mercês Gonsalves de Oliveira”.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Teixeira de Freitas – BA, 10 de julho de 2014.

João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal

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