Art. 1º O logradouro público localizado no Bairro Luiz Eduardo Magalhães, Condomínio Ramalho, no Município de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, denominado de Rua F, passa a ser denominada Rua “Mercês Gonsalves de Oliveira”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Teixeira de Freitas – BA, 10 de julho de 2014.
João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal