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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária722/2014

Categoria: Segurança e Trânsito

Publicação: 29 de abril de 2014

Texto integral

LEI Nº 722/2014

Altera a nomenclatura do Cargo de Vigia, de que trata a Lei Complementar nº 01/2002, para Guarda Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara Municipal Decreta, e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Os atuais cargos de Vigia que compõem a Carreira de Servidores Municipais, no Grupo Ocupacional da Área Operacional, receberão a denominação de Guarda Municipal, vinculados ao mesmo Grupo Ocupacional, mantidas inalteradas as descrições legais pertinentes à Descrição Sumária do Cargo e à Descrição Detalhada das Tarefas.

Art. 2º Ficam alterados os Anexos I, IV e VI, da Lei Complementar nº 01/2002.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Teixeira de Freitas, 29 de abril de 2014.

João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal

Histórico de alterações

TipoLei modificadoraDataObservação
alteracao722/201429/04/2014

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