LEI Nº 722/2014
Altera a nomenclatura do Cargo de Vigia, de que trata a Lei Complementar nº 01/2002, para Guarda Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara Municipal Decreta, e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Os atuais cargos de Vigia que compõem a Carreira de Servidores Municipais, no Grupo Ocupacional da Área Operacional, receberão a denominação de Guarda Municipal, vinculados ao mesmo Grupo Ocupacional, mantidas inalteradas as descrições legais pertinentes à Descrição Sumária do Cargo e à Descrição Detalhada das Tarefas.
Art. 2º Ficam alterados os Anexos I, IV e VI, da Lei Complementar nº 01/2002.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Teixeira de Freitas, 29 de abril de 2014.
João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal