LEI Nº 720/2014
Estabelece regras para denominação de próprios públicos, e dá outras providências.
O PREFEITO DE TEIXEIRA DE FREITAS - BA, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a retirar, de imediato, a designação de próprios públicos que façam homenagem ou referências a autoridades ou indivíduos que tenham, de algum modo, participado das ações de repressão às liberdades individuais no período de 1964 a 1985, assim como a qualquer autoridade ou indivíduo que tenha cometido crime de lesa-humanidade ou graves violações de direitos humanos, ou que tenha provocado ou permitido graves lesões aos cofres públicos.
Art. 2º Fica determinado que qualquer cidadão poderá informar a Câmara de Vereadores ou à Ouvidoria Municipal a localização de logradouros ou equipamentos públicos que se encontrem em desacordo com a lei.
Art. 3º Fica determinado que recebida a denúncia, a Câmara de Vereadores disporá de 90 (noventa) dias para definir uma nova denominação adequada aos propósitos da lei, sendo facultada a participação direta da comunidade através de sugestões de, pelo menos, três nomes, sendo decidido através de votação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, tendo, o Município, o prazo de 60 (sessenta) dias para editar instrumento regulamentador.
Teixeira de Freitas — BA, 25 de Abril de 2014.
João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal