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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária719/2014

Categoria: Saúde

Publicação: 23 de abril de 2014

Texto integral

LEI Nº 719/2014

"Dispõe sobre a instituição do mês 'Novembro Azul', dedicado a ações educativas para prevenção relacionadas ao câncer de próstata, diabetes e à saúde do homem no âmbito do Município de Teixeira de Freitas – BA, e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído no Município de Teixeira de Freitas, o mês "Novembro Azul", a ser comemorado anualmente, durante todo o mês de novembro, dedicado à realização de ações educativas para prevenção do câncer de próstata, diabetes e à saúde do homem.

Art. 2º Fica instituído como símbolo do mês a que se refere o artigo primeiro desta Lei, um laço na cor azul.

Art. 3º Ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Saúde do Município, no mês "Novembro Azul", a realização de atividades e ações com o objetivo de atuar na prevenção e na educação do homem acerca das principais doenças que são comuns ao público masculino, através de palestras, simpósios, distribuições de cartilhas, folhetos informativos, projetos científicos e similares.

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Teixeira de Freitas – BA, 23 de Abril de 2014.

João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal

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