LEI Nº 716/2014
INSTITUI O CADASTRO MUNICIPAL DE PESSOAS DESEMPREGADAS DO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar o Cadastro Municipal de Pessoas Desempregadas no Município de Teixeira de Freitas.
Art. 2º A implantação do Cadastro ficará a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social, que poderá firmar convênios com a Secretaria Estadual do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte e com o SINE - SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO.
§ 1º As empresas que tiverem sede matriz ou filial, diretamente ou por meio de consórcios, que forem beneficiadas por incentivo ou isenção fiscal, deverão priorizar os 10% da cota de vagas para atenderem o CADASTRO MUNICIPAL DE PESSOAS DESEMPREGADAS DO MUNICÍPIO.
Art. 3º No cadastro poderá constar além do nome, o sexo, a idade, a escolaridade, a profissão, os cursos e o último emprego, entre outros dados julgados indispensáveis.
Art. 4º O cadastro deverá ser efetuado no prazo de quarenta e cinco dias após a vigência desta Lei, devendo para tanto, ser mantido um posto fixo para esta finalidade e postos itinerantes nos bairros da Cidade, em dias previamente determinados, em conjunto com as Associações de Bairros e Distritais.
Art. 5º O Cadastro de que trata a presente Lei, deverá ser permanentemente atualizado e servirá como parâmetro aos Poderes Constituídos para efetivação de Políticas Públicas de Geração de Emprego e Renda, bem como, para uma Política de Qualificação Técnica-profissional, quando assim for necessária, visando a plena garantia de inserção daqueles que não dispõem de experiência profissional no Mercado de Trabalho.
Art. 6º O cadastro terá funcionalidade universal, ou seja, deverá alcançar todo o município de Teixeira de Freitas, incluindo os distritos e população da zona rural.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoguem-se as disposições contrárias.
Teixeira de Freitas - BA, 23 de Abril de 2014.
João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal