LEI Nº 706/2014
Institui no calendário oficial de eventos do município, o "DIA MUNICIPAL DOS DESBRAVADORES", a ser comemorado anualmente no último domingo do mês de abril, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas – Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do município o "Dia Municipal dos Desbravadores", a ser comemorado anualmente no dia 20 do mês de abril.
Art. 2º A comemoração a que se refere o artigo anterior, consistirá na realização de Sessão Solene na Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, não tendo que ser no mesmo dia da comemoração, mediante prévia solicitação da Coordenação Municipal dos Clubes de Desbravadores, da Igreja Adventista do Sétimo Dia.
Art. 3º Presidente do Legislativo nomeará uma comissão composta por 5 (cinco) integrantes, sendo 2 (dois) vereadores e 3 (três) representantes dos Clubes de Desbravadores do município, que definirá a programação e as homenagens que serão prestadas.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão as verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Teixeira de Freitas – BA, 22 de Abril de 2014.
João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal