Art. 1º – A Rua Projetada 56, no bairro Setor Bahia Sul, no Município de Teixeira de Freitas, passa a denominar-se Rua Camélias.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Teixeira de Freitas – BA, 22 de Abril de 2014.
João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal