LEI Nº 704/2014
Recomposição salarial dos vencimentos dos servidores do Magistério da Educação Básica do Município de Teixeira de Freitas e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS, no uso de suas atribuições, fez saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Considerando o que dispõe a Lei Federal 11.738/2008, fica autorizado o Executivo Municipal a conceder a recomposição de vencimentos dos servidores do Magistério da Educação Básica discriminados no artigo 22 da Lei Federal 11.494/2007.
Art. 2º O reajuste ora autorizado será de 11,5% (onze e meio por cento), a ser retroativo a 1º de janeiro de 2014, como forma de negociação coletiva firmada com a entidade de classe representante da categoria.
§ 1º O valor retroativo, de que trata o caput deste artigo, será pago através de abono único, por folha de pagamento complementar, até o dia 10 de abril de 2014.
Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, serão usados recursos do Orçamento em vigor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Teixeira de Freitas, 15 de abril de 2014.
João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal