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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária702/2014

Categoria: Honrarias e Utilidade Pública

Publicação: 14 de abril de 2014

Texto integral

LEI Nº 702/2014

Declara de Utilidade Pública entidade sem fins lucrativos a Associação dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social do Extremo Sul da Bahia – ASAPREVES e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social do Extremo Sul da Bahia – ASAPREVES, entidade de direito privado, sem fim lucrativo, com atividades de cunho social, cultural, esportivo e educacional com endereço a Rua Adalgezzira, 137, bairro Vila Vargas, nesta Cidade de Teixeira de Freitas - Bahia

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Teixeira de Freitas - BA, 14 de abril de 2014.

João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal

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