LEI Nº 701/2014
Dispõe sobre o incentivo ao cultivo das plantas Citronela e Crotalária, como método natural de combate à dengue e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município, campanha de incentivo ao cultivo das espécies vegetais Citronela (Cymbopogon winterianus) e Crotalária (Crotalaria juncea), como método natural de combate ao mosquito Aedes aegypti, devendo ser difundidos junto à população os benefícios decorrentes do plantio dessas espécies em residências, estabelecimentos comerciais e espaços públicos.
Parágrafo único. Cabe à Secretaria Municipal de Saúde a execução da campanha referida no caput deste artigo, inclusive quanto à distribuição gratuita de sementes e mudas, por intermédio da Vigilância Sanitária.
Art. 2º Compete ao Município promover o plantio das referidas espécies nas margens de rios, praças, canteiros centrais de vias públicas e demais logradouros públicos.
Art. 3º O chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teixeira de Freitas - BA, 14 de abril de 2014.
João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal