Art. 1º A Rua F Projetada 92, no Município de Teixeira de Freitas, no Conjunto Residencial Ramalho no bairro Luís Eduardo Magalhães, passa a denominar-se Rua Geraldo Mendes Barbosa.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Teixeira de Freitas – BA, 14 de abril de 2014.
João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal