LEI Nº 699/2014
Acrescenta o §6º e §7º ao artigo 1º da Lei Municipal nº 280/2002, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A Lei Municipal nº 280/2002, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 1º – ........................................................
§ 6º – Fica estabelecida a cota mínima de 30 % (trinta por cento) destinada ao sexo feminino, a ser observada nas novas concessões de alvarás de moto-taxistas.
§ 7º – A cota estabelecida no parágrafo anterior poderá não ser observada, caso não haja interessados do sexo feminino para as novas concessões de alvarás de moto-taxistas.
Art. 2º – Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Teixeira de Freitas – BA, 14 de abril de 2014.
João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal