LEI Nº 691/2013
Dispõe sobre a isenção de IPTU - 2014, bem como das taxas a ele anexadas, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e agora sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre as normas para a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, no exercício de 2014, bem como das taxas a ele anexadas.
Art. 2º Ficam isentos do IPTU e das taxas a ele anexadas, no exercício de 2014:
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I - os proprietários de casas ou apartamentos de uso exclusivamente residencial, classificados como de padrão popular, cujo valor venal, constituído em 1º de janeiro, não exceda R$ 25.000,00;
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II - os ex-combatentes, suas viúvas, enquanto permanecerem viúvas, ou seus filhos menores de dezoito anos;
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III - os imóveis de terceiros ocupados por entidades sem fins lucrativos de assistência social ou educação infantil, declaradas de utilidade pública;
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IV - os aposentados titulares de um único imóvel, com renda inferior a R$ 1.000,00;
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V - o imóvel residencial pertencente a pessoa com câncer, comprovado por médico oncologista, cujo valor venal não exceda R$ 90.000,00, desde que constitua sua única residência e único imóvel no Município.
Art. 3º As isenções referidas nos incisos II, III, IV e V do artigo anterior deverão ser requeridas junto à Secretaria da Fazenda - Departamento de Receita.
Art. 4º Para a fruição da isenção prevista no inciso III do art. 2º, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
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I - cópia autenticada do ato de utilidade pública municipal;
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II - comprovante de inscrição no órgão setorial ou conselho;
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III - cópia autenticada do documento que comprove a cessão do imóvel à entidade pelo proprietário.
Art. 5º Para a isenção prevista no inciso V do art. 2º:
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I - requerimento apresentado até o 1º dia útil do mês de março, acompanhado de cópia da escritura registrada;
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II - exames clínicos e laudo de oncologista.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Teixeira de Freitas, 24 de dezembro de 2013.
JOÃO BOSCO BITTENCOURT Prefeito