LEI Nº 689/2013
Constitui a criação da Rede MAIS – Rede Mobilizadora de Ações Integradas e Sustentáveis e das Arenas Comunitárias, dispõe sobre suas atribuições e dá outras providências correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e agora sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Rede MAIS – Rede Mobilizadora de Ações Integradas e Sustentáveis – e as Arenas Comunitárias, em âmbito municipal, com fim de promover a gestão compartilhada e o exercício da cidadania com vistas à concepção, ao planejamento e à implantação das políticas públicas.
§ 1º A Rede MAIS de que cuida o caput é constituída por um Comitê Gestor e diversos Grupos Temáticos, atribuídos através de resolução normativa.
§ 2º O Comitê Gestor é o órgão supremo e congregador da Rede MAIS, cuja competência é administrar o processo de gestão compartilhada, cabendo-lhe todos os poderes e deliberações consonantes à presente matéria.
§ 3º Os Grupos Temáticos são formados por membros da Administração Municipal de Teixeira de Freitas e, quando necessário, por fornecedores contratados, para representar a Prefeitura perante as necessidades das Arenas Comunitárias e para acompanhar e executar ações de implementação da gestão compartilhada.
§ 4º As Arenas Comunitárias de que cuida o caput é um processo no qual a comunidade atua através da análise, proposição, debate e deliberação sobre matérias referentes à estratégia e governança municipal, visando o resgate da cidadania e à melhoria da qualidade participativa que permite aos cidadãos influenciar e contribuir na elaboração da gestão compartilhada.
Art. 2º São atribuições do Comitê Gestor:
- I — Socializar o conhecimento sobre o processo de gestão compartilhada em seus aspectos técnicos e políticos;
- II — Discutir a compatibilidade entre o plano de governo e a participação popular;
- III — Discutir textos sobre a literatura de gestão compartilhada, a fim de conhecer o que é, para que serve e como se faz;
- IV — Explicitar os motivos da adoção da metodologia a partir de discussões em que participe toda a equipe de governo, delineando as linhas de sua aplicação;
- V — Avaliar a conjuntura nacional, estadual e local sob a qual o processo transcorrerá;
- VI — Discutir metodologia adequada à participação popular na elaboração de governança;
- VII — Socializar e explicitar a metodologia entre a equipe de governo e os servidores públicos envolvidos;
- VIII — Preparar a equipe para inovações necessárias;
- IX — Definir estratégias para relacionamentos com os setores políticos da cidade;
- X — Assegurar qualidade na coordenação e articulação do processo, constituindo equipe com disponibilidade e capacidade para a ação necessária;
- XI — Estabelecer critérios para a composição dos Grupos Temáticos;
- XII — Elaborar o regimento interno dos Grupos Temáticos e das Arenas Comunitárias;
- XIII — Definir dinâmica de trabalho;
- XIV — Assegurar reuniões e atividades regulares;
- XV — Definir local apropriado como central de trabalho;
- XVI — Verificar e pressionar pelo cumprimento das decisões populares;
- XVII — Monitorar o comportamento das receitas e despesas da Administração Pública;
- XVIII — Observar o processo de alteração da gestão compartilhada através de remanejamentos;
- XIX — Garantir a continuidade do processo;
- XX — Definir forma de acompanhamento e prazo para avaliação;
- XXI — Coordenar as atividades dos Grupos Temáticos;
- XXII — Determinar o nome do Programa de gestão compartilhada.
Art. 3º São atribuições dos Grupos Temáticos:
- I — Socializar o conhecimento sobre o processo de gestão compartilhada em seus aspectos técnicos e políticos;
- II — Discutir textos sobre a literatura de gestão compartilhada, a fim de conhecer o que é, para que serve e como se faz;
- III — Participar das oficinas de gestão das Arenas Comunitárias, conforme convocados pelo Comitê Gestor;
- IV — Participar das reuniões temáticas, conforme convocados pelo Comitê Gestor;
- V — Apoiar nas divulgações dos assuntos tratados em âmbito do Comitê Gestor;
- VI — Participar dos círculos de diálogos, colaborando na construção das diretrizes políticas, bem como no acompanhamento e na fiscalização das ações definidas nas reuniões do Comitê Gestor;
- VII — Sugerir, quando for o caso, sobre qualquer impasse ou dúvida que acaso surja no processo de elaboração da gestão compartilhada;
- VIII — Propor e discutir os critérios para seleção de demandas e/ou de temas;
- IX — Representar as Arenas Comunitárias junto à Rede MAIS;
- X — Acompanhar e vistoriar as atividades em execução, com o selo do Programa;
- XI — Executar e/ou auxiliar nas atividades de mobilização, inseridas no programa de gestão compartilhada.
Art. 4º São propósitos das Arenas Comunitárias:
- I — Incentivar as pessoas a tornarem-se cidadãos ativos pensantes e a se envolverem nas políticas públicas municipais;
- II — Aumentar o interesse da sociedade em relação à gestão pública, para que haja o efetivo exercício da cidadania;
- III — Criar uma sinergia de ajuda política e movimentação de massas para resolver questões principais e urgentes, estabelecendo uma escala de prioridades;
- IV — Instituir mecanismos de controle e acompanhamento dos gastos públicos;
- V — Promover centros de discussão, palestras e similares, envolvendo todos os participantes de forma a levantar demandas pontuais e a prever suas soluções;
- VI — Gerir, de forma compartilhada entre governo e ação, os recursos públicos;
- VII — Estimular a participação popular de forma inclusiva, propiciando que a Administração Municipal trabalhe de forma integrada para a satisfação dos interesses da população.
Art. 5º A Administração Pública Municipal deverá convocar toda a população para participar do processo de elaboração das Arenas Comunitárias, dando ampla divulgação.
Art. 6º A metodologia para implementação das Arenas Comunitárias seguirá as seguintes recomendações:
- I — Divisão do Município em Setores Administrativos – base geográfica, devendo cada Setor abranger bairros já determinados na divisão político-administrativa do Município de Teixeira de Freitas, levando em conta os critérios de afinidade social e cultural entre as populações locais;
- II — Definição dos eixos temáticos pela Rede MAIS;
- III — Estabelecimento de prioridades temáticas por região;
- IV — Cronograma de atividades;
- V — Regimento Interno;
- VI — Construção do modelo a ser adotado.
Parágrafo único. As necessidades serão diagnosticadas nas bases geográficas, cuja população selecionará suas prioridades temáticas, hierarquizando as obras e serviços de cada tema.
Art. 7º A elaboração da gestão compartilhada pelas Arenas Comunitárias será inicialmente presencial, passando, gradativamente, para um sistema informatizado aberto, como forma de ampliar a participação dos moradores e agregar os diferentes segmentos sociais.
Art. 8º O Chefe do Executivo Municipal publicará o Regimento Interno, o cronograma das atividades e os membros da Rede MAIS, bem como regulamentará por Decreto, no que couber, o disposto nesta Lei.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Teixeira de Freitas, 24 de dezembro de 2013.
JOÃO BOSCO BITTENCOURT Prefeito