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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária689/2013

Categoria: Servidores Públicos

Publicação: 24 de dezembro de 2013

Texto integral

LEI Nº 689/2013

Constitui a criação da Rede MAIS – Rede Mobilizadora de Ações Integradas e Sustentáveis e das Arenas Comunitárias, dispõe sobre suas atribuições e dá outras providências correlatas.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e agora sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Rede MAIS – Rede Mobilizadora de Ações Integradas e Sustentáveis – e as Arenas Comunitárias, em âmbito municipal, com fim de promover a gestão compartilhada e o exercício da cidadania com vistas à concepção, ao planejamento e à implantação das políticas públicas.

§ 1º A Rede MAIS de que cuida o caput é constituída por um Comitê Gestor e diversos Grupos Temáticos, atribuídos através de resolução normativa.

§ 2º O Comitê Gestor é o órgão supremo e congregador da Rede MAIS, cuja competência é administrar o processo de gestão compartilhada, cabendo-lhe todos os poderes e deliberações consonantes à presente matéria.

§ 3º Os Grupos Temáticos são formados por membros da Administração Municipal de Teixeira de Freitas e, quando necessário, por fornecedores contratados, para representar a Prefeitura perante as necessidades das Arenas Comunitárias e para acompanhar e executar ações de implementação da gestão compartilhada.

§ 4º As Arenas Comunitárias de que cuida o caput é um processo no qual a comunidade atua através da análise, proposição, debate e deliberação sobre matérias referentes à estratégia e governança municipal, visando o resgate da cidadania e à melhoria da qualidade participativa que permite aos cidadãos influenciar e contribuir na elaboração da gestão compartilhada.

Art. 2º São atribuições do Comitê Gestor:

  • I — Socializar o conhecimento sobre o processo de gestão compartilhada em seus aspectos técnicos e políticos;
  • II — Discutir a compatibilidade entre o plano de governo e a participação popular;
  • III — Discutir textos sobre a literatura de gestão compartilhada, a fim de conhecer o que é, para que serve e como se faz;
  • IV — Explicitar os motivos da adoção da metodologia a partir de discussões em que participe toda a equipe de governo, delineando as linhas de sua aplicação;
  • V — Avaliar a conjuntura nacional, estadual e local sob a qual o processo transcorrerá;
  • VI — Discutir metodologia adequada à participação popular na elaboração de governança;
  • VII — Socializar e explicitar a metodologia entre a equipe de governo e os servidores públicos envolvidos;
  • VIII — Preparar a equipe para inovações necessárias;
  • IX — Definir estratégias para relacionamentos com os setores políticos da cidade;
  • X — Assegurar qualidade na coordenação e articulação do processo, constituindo equipe com disponibilidade e capacidade para a ação necessária;
  • XI — Estabelecer critérios para a composição dos Grupos Temáticos;
  • XII — Elaborar o regimento interno dos Grupos Temáticos e das Arenas Comunitárias;
  • XIII — Definir dinâmica de trabalho;
  • XIV — Assegurar reuniões e atividades regulares;
  • XV — Definir local apropriado como central de trabalho;
  • XVI — Verificar e pressionar pelo cumprimento das decisões populares;
  • XVII — Monitorar o comportamento das receitas e despesas da Administração Pública;
  • XVIII — Observar o processo de alteração da gestão compartilhada através de remanejamentos;
  • XIX — Garantir a continuidade do processo;
  • XX — Definir forma de acompanhamento e prazo para avaliação;
  • XXI — Coordenar as atividades dos Grupos Temáticos;
  • XXII — Determinar o nome do Programa de gestão compartilhada.

Art. 3º São atribuições dos Grupos Temáticos:

  • I — Socializar o conhecimento sobre o processo de gestão compartilhada em seus aspectos técnicos e políticos;
  • II — Discutir textos sobre a literatura de gestão compartilhada, a fim de conhecer o que é, para que serve e como se faz;
  • III — Participar das oficinas de gestão das Arenas Comunitárias, conforme convocados pelo Comitê Gestor;
  • IV — Participar das reuniões temáticas, conforme convocados pelo Comitê Gestor;
  • V — Apoiar nas divulgações dos assuntos tratados em âmbito do Comitê Gestor;
  • VI — Participar dos círculos de diálogos, colaborando na construção das diretrizes políticas, bem como no acompanhamento e na fiscalização das ações definidas nas reuniões do Comitê Gestor;
  • VII — Sugerir, quando for o caso, sobre qualquer impasse ou dúvida que acaso surja no processo de elaboração da gestão compartilhada;
  • VIII — Propor e discutir os critérios para seleção de demandas e/ou de temas;
  • IX — Representar as Arenas Comunitárias junto à Rede MAIS;
  • X — Acompanhar e vistoriar as atividades em execução, com o selo do Programa;
  • XI — Executar e/ou auxiliar nas atividades de mobilização, inseridas no programa de gestão compartilhada.

Art. 4º São propósitos das Arenas Comunitárias:

  • I — Incentivar as pessoas a tornarem-se cidadãos ativos pensantes e a se envolverem nas políticas públicas municipais;
  • II — Aumentar o interesse da sociedade em relação à gestão pública, para que haja o efetivo exercício da cidadania;
  • III — Criar uma sinergia de ajuda política e movimentação de massas para resolver questões principais e urgentes, estabelecendo uma escala de prioridades;
  • IV — Instituir mecanismos de controle e acompanhamento dos gastos públicos;
  • V — Promover centros de discussão, palestras e similares, envolvendo todos os participantes de forma a levantar demandas pontuais e a prever suas soluções;
  • VI — Gerir, de forma compartilhada entre governo e ação, os recursos públicos;
  • VII — Estimular a participação popular de forma inclusiva, propiciando que a Administração Municipal trabalhe de forma integrada para a satisfação dos interesses da população.

Art. 5º A Administração Pública Municipal deverá convocar toda a população para participar do processo de elaboração das Arenas Comunitárias, dando ampla divulgação.

Art. 6º A metodologia para implementação das Arenas Comunitárias seguirá as seguintes recomendações:

  • I — Divisão do Município em Setores Administrativos – base geográfica, devendo cada Setor abranger bairros já determinados na divisão político-administrativa do Município de Teixeira de Freitas, levando em conta os critérios de afinidade social e cultural entre as populações locais;
  • II — Definição dos eixos temáticos pela Rede MAIS;
  • III — Estabelecimento de prioridades temáticas por região;
  • IV — Cronograma de atividades;
  • V — Regimento Interno;
  • VI — Construção do modelo a ser adotado.

Parágrafo único. As necessidades serão diagnosticadas nas bases geográficas, cuja população selecionará suas prioridades temáticas, hierarquizando as obras e serviços de cada tema.

Art. 7º A elaboração da gestão compartilhada pelas Arenas Comunitárias será inicialmente presencial, passando, gradativamente, para um sistema informatizado aberto, como forma de ampliar a participação dos moradores e agregar os diferentes segmentos sociais.

Art. 8º O Chefe do Executivo Municipal publicará o Regimento Interno, o cronograma das atividades e os membros da Rede MAIS, bem como regulamentará por Decreto, no que couber, o disposto nesta Lei.

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Teixeira de Freitas, 24 de dezembro de 2013.

JOÃO BOSCO BITTENCOURT Prefeito

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