LEI Nº 684/2013
"Dispõe sobre a inserção de textos referentes aos direitos da criança e do adolescente em impressos emitidos pela Prefeitura e Câmara Municipal da cidade de Teixeira de Freitas."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e agora sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido que nos impressos e publicações emitidos pela Prefeitura e Câmara Municipal, constarão frases e textos referentes aos direitos da Criança e do Adolescente, extraídos do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069/90.
Art. 2º Consideram-se impressos e publicações para os efeitos desta lei todos os informativos emitidos pela Prefeitura e Câmara Municipal em tamanho tablóide e ofício, incluindo o Diário Oficial do Município.
Art. 3º As frases e textos que serão utilizados e a forma de inserção em cada impresso será determinada pelo órgão da administração municipal responsável por sua emissão, depois de consulta ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDECA).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Teixeira de Freitas, 24 de dezembro de 2013.
JOÃO BOSCO BITTENCOURT Prefeito
Romilda de Sousa Cabral Rodrigues Assessora - Mat. 008