LEI Nº 679/2013
Institui o Dia Municipal do Jovem Aprendiz e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e agora sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Teixeira de Freitas o "Dia Municipal do Jovem Aprendiz", a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de Setembro.
Art. 2º Na data a que se refere o art. 1º desta Lei, serão realizadas ações, junto à sociedade civil organizada, de conscientização e incentivo à inserção do jovem aprendiz no mercado de trabalho, através da promoção de: palestras, debates, amostras de música e dança e outras atividades culturais que contemplem e valorizem a diversidade comportamental dos jovens.
Art. 3º O Poder Público Municipal fomentará ações que visem garantir o direito do jovem à profissionalização e a sua inserção no mercado de trabalho, podendo para tanto, firmar parcerias, convênios ou acordos com entidades representativas do comércio e da sociedade civil organizada, com Organizações Não Governamentais - ONG's, Associações, Sindicatos e outros.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Teixeira de Freitas, 24 de dezembro de 2013.
JOÃO BOSCO BITTENCOURT Prefeito