LEI Nº 676/2013
Institui o "Dia Municipal Teixeira Pela Paz" e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e agora sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a data comemorativa do "Dia Municipal Teixeira pela Paz" a ser observada no dia 4 do mês de outubro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Teixeira de Freitas, 24 de dezembro de 2013.