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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária676/2013

Categoria: Calendário e Datas

Publicação: 24 de dezembro de 2013

Texto integral

LEI Nº 676/2013

Institui o "Dia Municipal Teixeira Pela Paz" e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e agora sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a data comemorativa do "Dia Municipal Teixeira pela Paz" a ser observada no dia 4 do mês de outubro de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Teixeira de Freitas, 24 de dezembro de 2013.

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