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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária675/2013

Categoria: Administração Pública

Publicação: 12 de fevereiro de 1998

Texto integral

LEI Nº 675/2013

Dispõe sobre a proibição de utilização ou exibição de animais silvestres, nativos, exóticos, domésticos ou domesticados em circos e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e agora sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida a instalação de circos que utilizem ou exibam animais silvestres, nativos ou exóticos, domésticos ou domesticados.

Art. 2º O Poder Executivo só concederá licença para a instalação de circos aos estabelecimentos que não exibam ou façam uso de animais de qualquer espécie.

§1º A licença de instalação e funcionamento só será emitida pelo órgão competente do Município após vistoria e mediante termo de compromisso, assinado pelos interessados, afirmando não fazerem uso de qualquer espécie animal.

§2º Fica também proibida a manutenção de animais silvestres, nativos ou exóticos, domésticos ou domesticados para simples exibição, considerando-se como exceção os zoológicos mantidos pelo Poder Público e os criadores autorizados pelo IBAMA.

Art. 3º A não observância dos termos deste diploma legal implicará no imediato cancelamento da licença de funcionamento da firma, empresa, associação, entidade ou organização que esteja promovendo o espetáculo e na aplicação de multas pecuniárias.

Parágrafo único. A pena pecuniária será aumentada até o triplo, se houver reincidência.

Art. 4º Aplicam-se aos infratores da presente Lei as disposições da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no que forem pertinentes, e subsidiariamente as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

Parágrafo único. As autoridades municipais deverão requisitar força policial, objetivando o correto registro policial da infração.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Teixeira de Freitas, 24 de dezembro de 2013.

JOÃO BOSCO BITTENCOURT Prefeito

Histórico de alterações

TipoLei modificadoraDataObservação
referencia675/201312/02/1998

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