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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária674/2013

Categoria: Administração Pública

Publicação: 24 de dezembro de 2013

Texto integral

LEI Nº 674/2013

Dispõe sobre a implantação do Certificado Amigo do Esporte - CAE e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e agora sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Institui no âmbito do Município de Teixeira de Freitas, o Certificado Amigo do Esporte – CAE para as pessoas jurídicas ou físicas que participem de iniciativas direcionadas ao desenvolvimento do esporte no Município de Teixeira de Freitas.

Art. 2º Considerar-se-á Amigo do Esporte, as pessoas jurídicas e/ou físicas que de fato divulgar, estimular, patrocinar, ajudar ou colaborar de alguma forma para fortalecer ou aprimorar o desenvolvimento do esporte e dos atletas no município.

Art. 3º As pessoas jurídicas ou físicas que possuírem o Certificado Amigo do Esporte – CAE poderão utilizá-lo em qualquer tipo de peças ou eventos publicitários para a divulgação do fortalecimento do Esporte no Município.

Parágrafo único. O poder Executivo, por intermédio da Secretaria competente, estabelecerá o modelo do Certificado Amigo do Esporte – CAE, por meio de concurso ou outra maneira de criação.

Art. 4º A permissão do uso do Certificado Amigo do Esporte – CAE, será concedida após análise do projeto, pelo órgão competente junto ao poder Executivo Municipal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Teixeira de Freitas, 24 de dezembro de 2013.

JOÃO BOSCO BITTENCOURT Prefeito

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